A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, foi sancionada pelo presidente da república daquele ano, sendo veio configurar as infrações à legislação sanitária federal, estabelecer as sanções respectivas, dando outras providências. Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta: as circunstâncias atenuantes e agravantes; a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. São circunstâncias atenuantes: I - A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; II - A errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato; III - O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; IV - Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; V - Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve. Está correto o que se afirma na alternativa:
- A)Apenas os itens I, III, IV e V são corretos.
Errada, porque os itens II e IV também estão previstos como circunstâncias atenuantes na Lei nº 6.437/1977.
- B)Apenas os itens II, III, IV e V são corretos.
Errada, porque o item I também é atenuante expressamente prevista na lei.
- C)Apenas o item IV está incorreto.
Errada, porque o item IV não está incorreto, ele faz parte do rol legal de atenuantes.
- D)Todos os itens estão corretos.
Certa, porque todos os itens I a V correspondem às circunstâncias atenuantes previstas na Lei nº 6.437/1977.
Gabarito: D
A Lei nº 6.437/1977 trata das infrações sanitárias federais e também indica como a autoridade deve dosar a penalidade, olhando para atenuantes, agravantes, gravidade do fato e antecedentes do infrator. Aqui, a banca cobrou exatamente o rol das circunstâncias atenuantes previsto na lei, então o segredo era reconhecer que o texto da questão reproduz o conteúdo legal quase literalmente. Pela lei, são atenuantes: a ação do infrator não ter sido fundamental para o evento; a errada compreensão da norma sanitária, quando for admissível como escusável; o infrator procurar reparar ou reduzir imediatamente os efeitos do dano; ter sofrido coação resistível; e ser primário com falta de natureza leve. Ou seja, todos os itens I a V batem com o texto legal. Em prova, isso costuma aparecer com cara de lista decorada, mas não precisa sofrer: quando a lei traz um rol expresso, a banca geralmente quer saber se você identifica a redação fiel. Aqui não houve pegadinha de troca de palavras nem de ideia geral - o enunciado está alinhado com a lei. Por isso, o gabarito D está correto: todos os itens apresentados correspondem às circunstâncias atenuantes previstas na Lei nº 6.437/1977, sem exceção.