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Direito Sanitário · UniRV · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

O decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, revoga na íntegra o decreto nº 79.094/1977, passando a regulamentar as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360/1976, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. A respeito das condições para o funcionamento das empresas, é incorreto o que se diz em:

Gabarito: B

O Decreto nº 8.077/2013 organiza as regras para o funcionamento das empresas sujeitas à vigilância sanitária e, no que interessa aqui, trata também do licenciamento sanitário. A lógica é simples: para funcionar, a empresa precisa demonstrar que tem estrutura, equipe e responsabilidade técnica compatíveis com a atividade que vai exercer. Não é só abrir a porta e ligar a luz, a vigilância quer ver se o estabelecimento aguenta o serviço sem virar dor de cabeça sanitária. Em regra, o licenciamento é concedido pela autoridade sanitária competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme a organização do SUS e a repartição de competências. Além disso, os estabelecimentos devem manter responsável técnico legalmente habilitado, quando a atividade assim exigir, e os órgãos públicos que exerçam atividades da Lei nº 6.360/1976 ficam dispensados da licença, mas continuam sujeitos às exigências de instalações adequadas e assistência técnica. O ponto que derruba a alternativa B é a ideia de que estabelecimentos no mesmo Município ou no Distrito Federal, pertencentes a uma só empresa, teriam licenças sanitárias únicas. O decreto trabalha com a lógica de licenciamento do estabelecimento e da localidade, e a formulação da assertiva não corresponde ao texto normativo aplicável. Em prova, quando a banca mistura “mesma empresa” com “licença única” de um jeito genérico demais, costuma haver erro de precisão normativa. Ou seja: as demais alternativas batem com o decreto, mas a letra B escorrega na forma como descreve a regra de licenciamento. Em Direito Sanitário, detalhe faz diferença - e aqui a banca queria justamente que você percebesse essa pequena armadilha.

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