A Lei n.º 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. A Lei n.º 8.142/1990 aponta, em seu Art. 1º, que o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n.º 8.080/1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
- A)I – a CIB; e II – o Conselho de Políticas sobre drogas.
Errada, porque a CIB não é a instância colegiada prevista no art. 1º da Lei 8.142/1990, e conselho de drogas não integra a participação social do SUS.
- B)I – a CIT; e II – o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Errada, porque a CIT não substitui a Conferência de Saúde e o CONANDA é órgão da área da criança e do adolescente, não do SUS.
- C)I – a CIT; II – a CIB; e III – o Conselho de Políticas sobre Drogas.
Errada, porque cita CIB e CIT, que são instâncias de pactuação interfederativa, mas não as instâncias colegiadas de participação social exigidas pela lei.
- D)I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde.
Certa, porque a Lei n.º 8.142/1990 prevê expressamente a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde em cada esfera de governo.
- E)I – a CIB; II – o Conselho de Políticas sobre drogas; e III – o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Errada, porque mistura a CIB com conselhos de outras políticas públicas, que não são as instâncias do art. 1º da Lei 8.142/1990.
Gabarito: D
A Lei n.º 8.142/1990 trata de dois pilares da participação social no SUS: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. O Art. 1º é bem direto: em cada esfera de governo, o SUS contará com essas instâncias colegiadas, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo. Ou seja, não é CIB, CIT nem conselhos de outras políticas públicas, e sim os órgãos de controle social próprios da saúde. A Conferência de Saúde tem caráter mais amplo e periódico, servindo para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Já o Conselho de Saúde é permanente e deliberativo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o texto legal: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. A banca gosta muito dessa redação literal, então aqui vale mais a memória do artigo do que a “intuição administrativa”. Resumo de prova: Lei 8.142/1990 = participação da comunidade no SUS = Conferência de Saúde + Conselho de Saúde. Se aparecer CIB, CIT ou conselhos de outras áreas, pode desconfiar: são estruturas importantes, mas não são as instâncias colegiadas do art. 1º dessa lei.