Ainda sobre a Lei n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, a Conferência de Saúde deve ser realizada:
- A)Anualmente.
Errada, porque a Conferência de Saúde não é anual; a lei prevê periodicidade de quatro anos.
- B)A cada 2 anos.
Errada, pois o prazo de dois anos não é o previsto na Lei n.º 8.142/90 para a Conferência de Saúde.
- C)A cada 4 anos.
Certa, porque o art. 1º, §1º, da Lei n.º 8.142/90 determina que a Conferência de Saúde ocorra a cada 4 anos.
- D)A cada 8 anos.
Errada, já que a lei não fala em intervalo de oito anos, e sim em quatro anos.
- E)Indefinidamente.
Errada, porque a Conferência de Saúde não ocorre sem periodicidade definida; ela tem prazo legal certo.
Gabarito: C
A Lei n.º 8.142/90 trata de dois pilares da participação social no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. A ideia é simples: o sistema não fica só na mão do gestor, porque a comunidade também ajuda a apontar rumos, problemas e prioridades. Isso é participação social na prática, não só no discurso. A Conferência de Saúde é o momento mais amplo de debate e avaliação da situação de saúde. Ela reúne vários segmentos da sociedade para discutir diretrizes e propor caminhos para o SUS. Já a lei deixa claro que essa conferência deve ocorrer a cada 4 anos, em caráter ordinário, justamente para revisar periodicamente as políticas de saúde. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento está no art. 1º, §1º, da Lei n.º 8.142/90, que determina a realização da Conferência de Saúde a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais. É aquele tipo de detalhe clássico de prova: a banca troca o número e vê se você cai na armadilha. Resumo de prova: Conferência de Saúde = a cada 4 anos; Conselho de Saúde = órgão permanente e deliberativo. Se você gravar essa dupla, já leva boa parte das questões sobre participação da comunidade no SUS.