Segundo a Lei 8.080/1990, capítulo II, dos Princípios e Diretrizes, Art. 7º “as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios”, EXCETO:
- A)Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Correta, pois a universalidade de acesso é princípio expresso no art. 7º da Lei 8.080/1990.
- B)Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Correta, porque a integralidade da assistência é prevista expressamente como princípio do SUS.
- C)Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Correta, já que a preservação da autonomia das pessoas também consta do art. 7º da Lei 8.080/1990.
- D)Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Correta, pois o direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde é princípio legal do SUS.
- E)Assistência à saúde sujeita à distinção de origem, com uma cobertura diferenciada aos usuários do SUS e outro tipo de cobertura aos usuários oriundos de Planos de Saúde, conforme preconiza a ANVISA, porém, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Errada, porque o SUS não admite distinção de origem nem cobertura diferenciada entre usuários, sendo regra a universalidade e a igualdade de acesso.
Gabarito: E
A Lei 8.080/1990, no art. 7º, lista os princípios e diretrizes do SUS, e é exatamente aí que a banca gosta de mexer: ela mistura princípios verdadeiros com frases que parecem bonitas, mas não existem na lei. Entre os princípios estão a universalidade, a integralidade, a preservação da autonomia e o direito à informação, todos bem clássicos e cobrados o tempo todo. A ideia central do SUS é simples: qualquer pessoa tem direito de acesso às ações e serviços de saúde, sem discriminação por origem, renda, tipo de vínculo ou se tem plano de saúde. O sistema não pode criar uma “fila VIP” para uns e uma “fila paralela” para outros por causa da procedência do usuário. Isso contraria a lógica constitucional do art. 198 da CF e a própria Lei 8.080/1990. Por isso, a alternativa E está errada: ela afirma que a assistência à saúde pode ser sujeita à distinção de origem e com cobertura diferenciada entre usuários do SUS e usuários de planos, o que não é princípio do SUS e ainda afronta a universalidade e a igualdade de acesso. Em prova, quando aparecer texto falando em diferenciação indevida entre usuários, desconfie na hora. Em resumo: o art. 7º traz proteção, acesso universal, integralidade e informação. Se a alternativa inventa privilégio, segregação ou tratamento desigual como regra do SUS, pode marcar como incompatível com a lei.