NÃO é uma diretriz do SUS:
- A)População adscrita.
Errada, porque população adscrita é conceito típico da Atenção Primária e da organização territorial do cuidado, ligado ao SUS.
- B)Regionalização e Hierarquização.
Errada, porque regionalização e hierarquização são diretrizes clássicas do SUS, previstas no art. 198 da Constituição.
- C)Pacto coletivo.
Certa, porque pacto coletivo não é diretriz legal do SUS nem aparece como comando constitucional ou da Lei 8.080/1990.
- D)Longitudinalidade do cuidado.
Errada, porque longitudinalidade do cuidado é princípio importante da Atenção Primária e integra a lógica de organização do SUS.
- E)Ordenação da rede.
Errada, porque a ordenação da rede é ideia compatível com a estrutura do SUS e com a organização do cuidado em rede.
Gabarito: C
O SUS é organizado por diretrizes clássicas que aparecem na Constituição Federal, no art. 198, e na Lei 8.080/1990: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Além disso, a doutrina e as normas infralegais do SUS trabalham muito com regionalização, hierarquização, ordenação da rede e organização do cuidado na atenção primária. Na prática, algumas expressões são bem ligadas à lógica da Atenção Primária, como população adscrita e longitudinalidade do cuidado. Elas não são invenções soltas: fazem parte do jeito como a rede de saúde se organiza para acompanhar a pessoa ao longo do tempo e no território. A pegadinha da questão está em misturar conceitos de organização do SUS com termos que não são diretrizes formais. "Pacto coletivo" soa importante e até conversa com a ideia de gestão compartilhada, mas não aparece como diretriz constitucional ou legal do SUS. Por isso, ele é o item incorreto. Então, se a banca perguntar qual alternativa não é diretriz do SUS, desconfie de expressões genéricas ou mais "bonitas" do que jurídicas. No SUS, o que vale é o que está na norma e no desenho da rede, não o nome mais simpático da frase.