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Direito Sanitário · Unesc · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, entende-se por saúde do trabalhador:

Gabarito: A

A Lei nº 8.080/1990 organiza as ações e serviços de saúde no SUS e traz conceitos importantes no art. 6º. Um deles é o de saúde do trabalhador, que não se resume a tratar acidente ou doença já instalada: envolve ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação voltadas aos trabalhadores expostos a riscos e agravos do ambiente laboral. Em outras palavras, o SUS não olha só para a doença, mas também para o que adoece no trabalho, com apoio das vigilâncias epidemiológica e sanitária. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Ela reproduz a ideia legal de um conjunto de atividades destinado, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, além da recuperação e reabilitação daqueles submetidos aos riscos e agravos decorrentes das condições de trabalho. Esse é o núcleo do conceito trazido na Lei 8.080/1990, art. 6º, inc. III, e seu § 3º. As outras alternativas misturam conceitos clássicos do SUS. A banca costuma fazer isso com carinho acadêmico e uma pitada de confusão: troca trabalhador por população, saúde do trabalhador por vigilância sanitária ou por vigilância epidemiológica, e aí tenta ver se você tropeça. O segredo é bater o olho nos termos-chave e lembrar que cada vigilância tem uma definição própria na lei. Então, se aparecer uma definição com foco em trabalhadores, riscos ocupacionais e ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação, você já sabe que está diante de saúde do trabalhador. Se o texto falar em meio ambiente, bens e serviços, ou em detectar mudanças para controlar doenças, aí já é outra matéria dentro da Lei 8.080/1990.

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