A Lei nº 8.142/90 em seu Art. 2º afirma que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO:
- A)Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Correta, porque a lei autoriza investimentos previstos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional, embora a redação legal exija atenção ao texto da norma.
- B)Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Errada, porque a Lei 8.142/90 prevê investimentos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo.
- C)Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Correta, pois o art. 2º prevê a cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados por Municípios, Estados e Distrito Federal.
- D)Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Correta, porque a lei autoriza despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta.
- E)Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Correta, já que o art. 2º também inclui investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Gabarito: B
A Lei 8.142/90, no art. 2º, diz para onde podem ir os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A ideia é simples: o dinheiro do fundo serve para bancar despesas de custeio e capital do Ministério da Saúde, financiar ações e serviços de saúde nos entes federativos e apoiar investimentos planejados pelo próprio Ministério. O ponto que costuma cair em prova é a origem e a forma de previsão dos investimentos em lei orçamentária. A lei fala em investimentos previstos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, e não do Legislativo. Isso faz sentido porque a iniciativa da proposta orçamentária é do Executivo, enquanto o Congresso Nacional aprecia e aprova. Então, quando a alternativa troca a iniciativa do Poder Executivo pela do Poder Legislativo, ela sai do texto legal e vira a famosa pegadinha de concurso. Em prova, quando a banca pede o "EXCETO", normalmente quer exatamente essa troca sutil de palavras que muda tudo. Resumo mental: FNS financia custeio, capital, ações nos entes federativos e investimentos do Plano Quinquenal do Ministério da Saúde, sempre respeitando o desenho constitucional e orçamentário.