Segundo a Portaria Programa Previne Brasil nº 2979, de 12 de novembro de 2019, em seu Art. 12 - o valor do incentivo financeiro da capitação ponderada será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios ou Distrito Federal a cada:
- A)6 (seis) competências financeiras.
Errada, porque a Portaria não prevê recálculo a cada 6 competências financeiras.
- B)7 (sete) competências financeiras.
Errada, pois não há previsão de recálculo a cada 7 competências financeiras no art. 12.
- C)5 (cinco) competências financeiras.
Errada, já que o intervalo normativo não é de 5 competências financeiras.
- D)3 (três) competências financeiras.
Errada, porque a portaria não fixa recálculo a cada 3 competências financeiras.
- E)4 (quatro) competências financeiras.
Certa, pois o art. 12 da Portaria nº 2.979/2019 determina recálculo simultâneo a cada 4 competências financeiras.
Gabarito: E
A Portaria nº 2.979/2019 instituiu o Programa Previne Brasil e reorganizou o financiamento da Atenção Primária à Saúde. Dentro desse modelo, a capitação ponderada é um dos componentes do repasse e leva em conta o cadastro das pessoas vinculadas às equipes, com ajustes conforme critérios de ponderação. Na prática, o Ministério da Saúde faz esse cálculo de forma periódica, para atualizar quem está elegível e quanto cada município ou o Distrito Federal vai receber. O ponto cobrado na questão está no art. 12 da Portaria: o valor do incentivo financeiro da capitação ponderada é transferido mensalmente, mas o recálculo simultâneo para todos os municípios ou Distrito Federal ocorre a cada 4 competências financeiras. Aqui, "competência financeira" é o período de apuração usado na gestão do SUS, e a banca quer que você lembre do intervalo exato previsto na norma. Então, o gabarito é a letra E porque a regra normativa fala em 4 competências, e não em 3, 5, 6 ou 7. É aquele tipo de detalhe que concurso adora: parece só um número, mas é o número que derruba gente distraída. Resumo para guardar: no Previne Brasil, a capitação ponderada tem repasse mensal, mas recalcula em ciclos de 4 competências financeiras, conforme a Portaria nº 2.979/2019.