Em relação a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, previsto no Decreto Federal n° 3.029, de 16 de abril de 1999, é INCORRETO afirmar que:
- A)O Senado Federal indicará um Diretor para substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos.
Errada, porque o Decreto n° 3.029/1999 não atribui ao Senado Federal a indicação de um diretor para substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos.
- B)Os atos decisórios da Diretoria Colegiada serão publicados no Diário Oficial da União.
Certa, pois os atos decisórios da Diretoria Colegiada devem ser publicados no Diário Oficial da União.
- C)Compete à Diretoria Colegiada, a responsabilidade de analisar, discutir e decidir, em última instância administrativa, sobre matérias de competência da autarquia.
Certa, porque compete à Diretoria Colegiada analisar, discutir e decidir, em última instância administrativa, sobre matérias da autarquia.
- D)Compete aos diretores, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência.
Certa, já que aos diretores cabe cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência.
- E)Incumbe ao Diretor-Presidente, representar a Agência em juízo ou fora dele.
Certa, porque ao Diretor-Presidente incumbe representar a Agência em juízo ou fora dele.
Gabarito: A
A Diretoria Colegiada da Anvisa é o órgão máximo de deliberação da autarquia, e nela ficam as decisões mais importantes da agência. O Decreto Federal n° 3.029/1999 prevê que essas decisões sejam tomadas de forma colegiada e publicadas no Diário Oficial da União, garantindo publicidade e controle. Também é papel dos diretores cumprir e fazer cumprir as normas da Agência, enquanto ao Diretor-Presidente cabe a representação judicial e extrajudicial da Anvisa. O ponto que derruba a questão é o item sobre a substituição do Diretor-Presidente. O decreto não diz que o Senado Federal escolhe esse substituto. A lógica do sistema é administrativa e vinculada à própria estrutura da Agência, não uma indicação isolada pelo Senado para esse fim. Por isso, a assertiva A está errada. Em prova, vale guardar a ideia central: a Diretoria Colegiada decide, os atos são publicados, os diretores executam e fiscalizam, e o Diretor-Presidente representa a autarquia. Isso aparece exatamente na organização da Anvisa prevista no Decreto n° 3.029/1999. Em outras palavras: quem manda decidir é a colegiada, e quem assina o crachá de representante externo é o Diretor-Presidente.