No que se refere ao direito à Atenção de Saúde, previsto no Decreto nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984, é INCORRETO afirmar que:
- A)Toda pessoa, uma vez comprovada a insuficiência econômica própria ou da família, tem direito à assistência oferecida pelo Estado, para a recuperação da sua saúde.
Certa, porque o decreto garante assistencia estatal quando houver comprovacao de insuficiencia economica propria ou familiar.
- B)As crianças, gestantes, puérperas, nutrizes e as pessoas com 60 anos ou mais, serão atendidas com prioridade, nos ambulatórios e hospitais do território catarinense.
Certa, pois o texto legal assegura prioridade de atendimento a criancas, gestantes, puerperas, nutrizes e pessoas com 60 anos ou mais.
- C)Toda pessoa contribuirá financeiramente pelo serviço hospitalar que receber, de acordo com tabelas de preços oficializadas, mesmo em casos, que seja comprovada insuficiência econômica familiar ou individual.
Errada, porque impõe cobranca mesmo quando houver comprovada insuficiencia economica, contrariando a protecao assegurada pelo decreto.
- D)A pessoa portadora de deficiência física congênita ou adquirida tem o direito de receber gratuitamente do Estado atendimento clínico, cirúrgico e fisioterápico, assim como, órteses e próteses necessárias à sua recuperação, quando comprovada a insuficiência econômica própria ou da família.
Certa, pois a norma assegura atendimento gratuito e fornecimento de recursos necessarios a recuperacao da pessoa com deficiencia, quando comprovada carencia economica.
- E)Toda pessoa tem direito a serviços eficientes e gratuitos de saúde pública, oferecidos pelo Estado, que visem à medidas preventivas de promoção e proteção da sua saúde.
Certa, porque o decreto reconhece o direito a servicos eficientes e gratuitos de saude publica voltados a prevencao, promocao e protecao da saude.
Gabarito: C
O Decreto n 24.622/1984 trata do direito a Atenção de Saude no ambito de Santa Catarina e mistura duas ideias bem importantes: acesso universal aos servicos de saude e protecao especial para grupos vulneraveis. Ele tambem preve que, quando houver insuficiencia economica comprovada, a pessoa pode ter atendimento custeado pelo Estado, inclusive em casos especificos como deficiencia fisica e outras situacoes de prioridade. Na prova, a chave e perceber que o decreto nao autoriza cobrar de todo mundo em qualquer hipotese. Se a pessoa ou a familia comprovam insuficiencia economica, a logica do proprio texto legal e de assistencia estatal, nao de obrigacao de pagamento integral. O direito sanitario aqui funciona como escudo, nao como boleto. Por isso, a alternativa C esta errada: ela afirma que toda pessoa contribuira financeiramente pelo servico hospitalar, mesmo havendo comprovacao de insuficiencia economica. Isso contradiz a previsao normativa, que admite o atendimento pelo Estado quando ha carencia economica. Em termos simples: comprovou que nao pode pagar, o sistema nao pode fingir que nao viu. As demais alternativas reproduzem, em linhas gerais, a protecao a grupos prioritarios, ao atendimento gratuito em certas hipoteses e ao direito a servicos preventivos e de promocao da saude. A banca costuma cobrar essa leitura literal dos decretos estaduais, entao vale muita atencao aos verbos absolutos como sempre, toda pessoa e mesmo em casos.