Segundo a Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Art. n°7, a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, é competência do(a):
- A)Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Correta, porque o art. 7º da Lei 9.782/1999 atribui à Anvisa a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
- B)Organização Nacional de Vigilância Sanitária.
Incorreta, porque "Organização Nacional de Vigilância Sanitária" não é o órgão previsto na lei como coordenador do sistema.
- C)Ministério da Saúde.
Incorreta, porque o Ministério da Saúde supervisiona e se articula com a política de saúde, mas a coordenação do SNVS é da Anvisa.
- D)Secretaria de Saúde.
Incorreta, porque as Secretarias de Saúde atuam nas esferas local e estadual/municipal, mas não coordenam o sistema nacional.
- E)Conselho Nacional de Saúde.
Incorreta, porque o Conselho Nacional de Saúde tem função de controle social e deliberação consultiva, não de coordenação da vigilância sanitária.
Gabarito: A
A Lei 9.782/1999 criou a Anvisa e definiu, no art. 7º, que ela integra o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária como a sua coordenação. Em outras palavras: quando a questão fala em "coordenação do SNVS", está apontando para a agência que organiza e articula as ações de vigilância sanitária em âmbito nacional. Isso faz sentido porque a Anvisa foi desenhada para ser a autoridade central regulatória nesse campo, com atuação técnica, normativa e fiscalizatória. Ela não substitui as vigilâncias locais e estaduais, mas funciona como o eixo de integração do sistema. É o tipo de detalhe que cai muito: não basta saber quem executa, é preciso saber quem coordena. O gabarito é a letra A porque o art. 7º da Lei 9.782/1999 atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Portanto, se a questão pergunta quem coordena o SNVS, a resposta é a Anvisa, e não um órgão genérico do Ministério ou de secretarias estaduais/municipais.