As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição da República. Além das diretrizes constitucionais, a Lei Federal n.º 8.080/90 – combinada com suas alterações – apresenta rol de princípios adicionais, constituindo um deles a:
- A)capacidade de resolução dos serviços nos níveis básicos e emergenciais de assistência.
Errada, porque capacidade de resolução é ideia ligada à organização e eficiência do sistema, mas a redação não corresponde a um princípio adicional específico da Lei 8.080/90.
- B)centralização político-administrativa na figura da União, responsável por realizar repasses financeiros aos municípios, a quem compete o gerenciamento integral das estratégias de saúde.
Errada, porque a Lei 8.080/90 prevê descentralização com direção única em cada esfera de governo, e não centralização na União com gerenciamento integral pelos municípios.
- C)organização dos serviços públicos de modo a garantir multiplicidade de meios para fins idênticos, privilegiando o poder de escolha das pessoas assistidas.
Errada, porque a lei combate a duplicidade de meios para fins idênticos, em vez de estimulá-la; a alternativa inverte a lógica da organização do SUS.
- D)organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
Certa, porque a Lei 8.080/90, com alteração posterior, passou a prever atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica, incluindo apoio psicológico e cirurgias reparadoras.
- E)integração em nível executivo das ações de saúde, não sendo abrangidas pelo SUS ações afetas ao meio ambiente e ao saneamento básico.
Errada, porque o SUS integra ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico em vários dispositivos, e não exclui essas áreas do seu âmbito de atuação.
Gabarito: D
A Lei 8.080/90 não fica só na linha geral da Constituição: ela detalha princípios e diretrizes do SUS no art. 7º. Além dos clássicos como universalidade, integralidade e equidade, a lei foi recebendo alterações para acompanhar necessidades concretas da população. É aí que entram regras mais específicas, como a previsão de atendimento público próprio e especializado para mulheres e para vítimas de violência doméstica. Esse tipo de norma aparece porque o SUS não cuida apenas de doença em abstrato. Ele também organiza o cuidado conforme grupos e situações de maior vulnerabilidade. Então, quando a lei manda garantir atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras para esses casos, ela está criando um princípio adicional do sistema, com foco em proteção integral e resposta especializada. Por isso o gabarito é a letra D. A redação está praticamente alinhada com o inciso que foi incluído na Lei 8.080/90 pela Lei 13.427/2017, que passou a prever a organização de atendimento específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica e familiar, com assistência adequada ao caso. As demais alternativas misturam conceitos verdadeiros com formulações erradas ou incompletas. Em prova de SUS, a banca gosta desse truque: pega um termo que parece bonito e constitucional, mas troca o sentido da diretriz. Aqui, o detalhe legal específico faz toda a diferença.