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Direito Sanitário · UFPR · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

O texto constitucional, em seu art. 198, dispõe o seguinte: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. Nesse sentido, a Lei Complementar n.º 141/2012 regulamenta:

Gabarito: B

O art. 198 da Constituição organiza o SUS como uma rede regionalizada e hierarquizada, e a Lei Complementar n.º 141/2012 veio para detalhar pontos centrais de financiamento e transparência da saúde pública. Ela disciplina, entre outros temas, os valores mínimos a serem aplicados em saúde, os critérios de rateio e as regras de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde. Em prova, vale lembrar: quando a banca fala em repartição de recursos do SUS, quase sempre está olhando para a LC 141/2012. O ponto-chave da questão é o rateio. A lei complementar regulamenta os critérios de distribuição dos recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios, e também dos estados para seus municípios, buscando reduzir desigualdades regionais. Essa lógica combina com o texto constitucional da saúde, que não quer um sistema só no papel, mas um sistema com financiamento mais equilibrado onde a necessidade é maior. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a finalidade prevista na LC 141/2012: estabelecer critérios de rateio dos recursos vinculados à saúde, com foco na progressiva redução das disparidades regionais. É a cara do SUS constitucional: solidariedade federativa, planejamento e correção das desigualdades. As demais alternativas tentam misturar temas próximos, mas saem da trilha. A LC 141/2012 não trata de teto de gastos, nem de assistência social, nem de saneamento básico como se fosse serviço de saúde, e também não fixa percentuais semestrais. Ela é uma lei de financiamento, controle e transparência da saúde, não um pacote genérico de políticas públicas.

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