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Direito Sanitário · SESAU de Campo Grande · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

Em 28 de setembro de 2017, o ministro da saúde assinou seis Portarias de Consolidação dos Atos Normativos do Ministério, divididas em eixos temáticos, que foram publicadas no Diário Oficial da União nº 190- Suplemento, de 03 de outubro de 2017. Segundo o Ministério da Saúde, as portarias conformam um "código", que resultou da análise de 17 mil portarias vigentes, onde menos de 5% continham normas ainda válidas. Essas normas foram consolidadas no que tem sido denominado como Código do SUS. A portaria de consolidação que normatiza as Redes de atenção à Saúde é:

Gabarito: C

As Portarias de Consolidação de 2017 reuniram em blocos as regras dispersas do Ministério da Saúde, numa espécie de “faxina normativa” do SUS. A ideia foi juntar normas antigas, eliminar o que estava superado e deixar mais fácil consultar o que realmente continuava valendo. Dentro desse pacote, cada portaria cuidou de um eixo temático. A que trata das Redes de Atenção à Saúde é a Portaria de Consolidação nº 3, que organiza a lógica de integração dos serviços e pontos de atenção para garantir cuidado contínuo ao usuário. Isso faz sentido porque as redes são a forma de o SUS conectar atenção primária, especializada, hospitalar e outros serviços, evitando que o paciente fique “pingando” de um lugar para outro sem coordenação. Em provas, a banca gosta de misturar os números das consolidações justamente para testar memória seca. Então, o gabarito C está correto porque a Portaria de Consolidação nº III é a norma que consolida as diretrizes e organização das Redes de Atenção à Saúde, no conjunto das Portarias de Consolidação publicadas em 2017.

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