A RDC (ANVISA) nº 222/2018 regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Bolsas transfusionais, contendo sangue ou hemocomponentes, rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta, enquadram-se no:
- A)GRUPO A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção
Correta: trata-se de resíduo com risco biológico potencial.
- B)GRUPO B: resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, mutagenicidade e quantidade
Incorreta: Grupo B é de risco químico.
- C)GRUPO C: qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista
Incorreta: Grupo C é de rejeitos radioativos.
- D)GRUPO D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares
Incorreta: Grupo D é resíduo comum, sem risco biológico, químico ou radiológico relevante.
Gabarito: A
Bolsas transfusionais com sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação, má conservação, validade vencida ou coleta incompleta são resíduos com possível presença de agentes biológicos. Por isso se enquadram no Grupo A da RDC 222/2018.