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Direito Sanitário · SELECON · 2025

Questão comentada de Direito Sanitário

Os estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a regulamentação e a fiscalização. O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Em relação às etapas do PGRSS:

Gabarito: C

A RDC 222/2018 mantém o serviço gerador responsável pelo PGRSS, mas permite terceirizar a elaboração, a implantação e o monitoramento. A responsabilidade final permanece do gerador, mesmo quando contrata terceiro para essas etapas.

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