Os estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a regulamentação e a fiscalização. O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Em relação às etapas do PGRSS:
- A)elaboração e implantação podem ser terceirizadas
Incorreta: também o monitoramento pode ser terceirizado.
- B)implantação e monitoramento podem ser terceirizados
Incorreta: também a elaboração pode ser terceirizada.
- C)elaboração, implantação e monitoramento podem ser terceirizados
Correta: elaboração, implantação e monitoramento podem ser terceirizados.
- D)nenhuma etapa pode ser terceirizada
Incorreta: a norma autoriza terceirização dessas etapas.
Gabarito: C
A RDC 222/2018 mantém o serviço gerador responsável pelo PGRSS, mas permite terceirizar a elaboração, a implantação e o monitoramento. A responsabilidade final permanece do gerador, mesmo quando contrata terceiro para essas etapas.