o caso de furto de tecido humano ocorrido em transporte, a notificação à autoridade sanitária competente deve incluir em seu relato:
- A)a queixa técnica
Errada: queixa técnica é categoria de notificação sanitária diversa.
- B)as informações sobre o receptor
Errada: informações sobre receptor não são o dado central exigido no relato do furto.
- C)o detalhamento do tecido furtado
Correta: deve constar o detalhamento do tecido furtado.
- D)o procedimento operacional padrão
Errada: procedimento operacional padrão não é o conteúdo específico exigido para relatar o evento.
Gabarito: C
Na notificação de roubo, furto ou extravio de tecidos, a norma exige detalhamento do tecido envolvido, incluindo tipo, finalidade, quantidade e código de identificação, além de dados do evento e boletim de ocorrência.