De acordo com o Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 5/2017, das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS, os registros obrigatórios devem ser guardados pela instituição de saúde pelo período mínimo, em anos, de:
- A)5 anos
Errada: 5 anos é insuficiente para os registros obrigatórios de hemoterapia.
- B)10 anos
Errada: 10 anos também não atende ao prazo mínimo do Anexo IV.
- C)20 anos
Correta: o prazo mínimo é de 20 anos.
- D)30 anos
Errada: 30 anos excede o mínimo previsto, mas não é a resposta normativa.
Gabarito: C
O Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 5/2017 determina guarda mínima de 20 anos para registros obrigatórios ligados à hemoterapia, garantindo rastreabilidade do ciclo do sangue, da doação à transfusão.