A fim de garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado, o regulamento técnico-sanitário para o transporte de sangue e componentes (Portaria Conjunta Anvisa/MS 370, de 08 de maio de 2014) estabelece, dentre outros requisitos, a autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes (art. 10º). Essa autorização é concedida ao serviço de hemoterapia remetente e possui validade de:
- A)3 meses
Incorreta: a validade não é de três meses.
- B)6 meses
Incorreta: a validade não é de seis meses.
- C)10 meses
Incorreta: a validade não é de dez meses.
- D)1 ano
Correta: a autorização é válida por um ano.
Gabarito: D
A autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes, concedida ao serviço de hemoterapia remetente, tem validade de um ano a partir da emissão. A regra está no art. 10, §1º, da Portaria Conjunta Anvisa/MS nº 370/2014.