Em caso de roubo, furto ou extravio de tecidos ocorrido no banco de tecidos ou no transporte, o banco deve notificar ao órgão de vigilância sanitária competente após a realização de boletim de ocorrência no prazo máximo de:
- A)01 dia útil
Correta: o prazo máximo é de 1 dia útil.
- B)03 dias úteis
Errada: 3 dias úteis excedem o prazo da norma.
- C)05 dias úteis
Errada: 5 dias úteis não é o prazo previsto.
- D)07 dias úteis
Errada: 7 dias úteis é prazo maior que o permitido.
Gabarito: A
A RDC nº 707/2022 determina que roubo, furto ou extravio de tecidos no banco ou transporte seja notificado à vigilância sanitária competente e à Anvisa em até 1 dia útil após o boletim de ocorrência.