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Direito Sanitário · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

Quando a autoridade sanitária conclui pela violação de um ato ilegal, deverá:

Gabarito: C

Na Vigilância Sanitária, quando a autoridade identifica que houve violação de norma sanitária e conclui pela existência de um ato infracional, o passo adequado é formalizar a ocorrência por meio do auto de infração. Isso inicia o procedimento administrativo sancionador e registra oficialmente o fato, a autoria e a infração apurada. A lógica aqui é simples: primeiro a fiscalização constata a irregularidade, depois ela documenta a infração. Não é hora de “dar uma segunda olhada” no ato como se fosse revisão de prova, nem de sair sugerindo a pena mais branda por gentileza administrativa. A atuação precisa seguir o rito legal. Esse entendimento aparece na sistemática da Lei nº 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal e prevê a lavratura do auto de infração quando constatada a violação. Em termos práticos, o auto é a porta de entrada para a apuração e eventual sanção. Por isso, o gabarito é a letra C. A autoridade sanitária, ao concluir pela violação de ato ilegal, deve lavrar o auto de infração, e não apenas orientar, reexaminar informalmente ou escolher pena por conta própria.

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