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Direito Sanitário · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

Conforme determina a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/1990, a internação domiciliar é uma modalidade:

Gabarito: A

A Lei Orgânica da Saúde, na Lei nº 8.080/1990, incluiu expressamente a internação domiciliar entre as formas de atenção do SUS. Em termos simples, isso significa que o paciente pode receber cuidado em casa, quando isso for adequado ao caso e à organização do serviço de saúde, sem precisar ficar internado no hospital o tempo todo. O ponto-chave da questão está no verbo usado pela lei: a internação domiciliar é uma modalidade estabelecida no âmbito do SUS. A banca quer que você reconheça que não se trata de algo improvisado, proibido ou sem previsão legal. Pelo contrário, há previsão expressa no texto legal. Esse tema aparece no art. 19-I da Lei 8.080/1990, que trata do atendimento domiciliar e da internação domiciliar como institutos admitidos pela legislação sanitária. Na prática, isso reforça a ideia de cuidado mais humano, mais próximo da família e, em muitos casos, até mais eficiente para certos pacientes. Então, se a questão pergunta se a internação domiciliar é uma modalidade da Lei Orgânica da Saúde, a resposta é sim: ela é uma modalidade estabelecida. É o SUS dizendo: "nem todo cuidado precisa acontecer debaixo de luz de hospital e cheiro de álcool".

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