Conforme determina a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/1990, a internação domiciliar é uma modalidade:
- A)estabelecida
Certa, porque a Lei nº 8.080/1990 prevê expressamente a internação domiciliar como modalidade no âmbito do SUS.
- B)inexistente
Errada, porque a internação domiciliar existe e tem previsão legal expressa, não sendo uma hipótese inexistente.
- C)arbitrária
Errada, porque a internação domiciliar não é um ato arbitrário, mas uma forma de atenção regulamentada pela lei.
- D)vedada
Errada, porque a Lei Orgânica da Saúde não veda essa modalidade; ao contrário, ela a admite expressamente.
Gabarito: A
A Lei Orgânica da Saúde, na Lei nº 8.080/1990, incluiu expressamente a internação domiciliar entre as formas de atenção do SUS. Em termos simples, isso significa que o paciente pode receber cuidado em casa, quando isso for adequado ao caso e à organização do serviço de saúde, sem precisar ficar internado no hospital o tempo todo. O ponto-chave da questão está no verbo usado pela lei: a internação domiciliar é uma modalidade estabelecida no âmbito do SUS. A banca quer que você reconheça que não se trata de algo improvisado, proibido ou sem previsão legal. Pelo contrário, há previsão expressa no texto legal. Esse tema aparece no art. 19-I da Lei 8.080/1990, que trata do atendimento domiciliar e da internação domiciliar como institutos admitidos pela legislação sanitária. Na prática, isso reforça a ideia de cuidado mais humano, mais próximo da família e, em muitos casos, até mais eficiente para certos pacientes. Então, se a questão pergunta se a internação domiciliar é uma modalidade da Lei Orgânica da Saúde, a resposta é sim: ela é uma modalidade estabelecida. É o SUS dizendo: "nem todo cuidado precisa acontecer debaixo de luz de hospital e cheiro de álcool".