De acordo com o artigo 36 da lei Federal 7508/2011, o Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais, EXCETO:
- A)Identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
Incorreta para o EXCETO: identificação das necessidades locais e regionais é disposição essencial.
- B)Estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
Incorreta para o EXCETO: estratégias de melhoria integram o COAP.
- C)Indicadores e metas de saúde;
Incorreta para o EXCETO: indicadores e metas são essenciais.
- D)Investimentos na rede de serviços exclusiva dos municípios;
Correta: investimento em rede exclusiva dos municípios não é a disposição essencial formulada pelo decreto.
- E)Oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional.
Incorreta para o EXCETO: a oferta regional e inter-regional de ações e serviços é prevista.
Gabarito: D
O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde deve conter necessidades locais e regionais, estratégias de melhoria, indicadores e metas, responsabilidades, recursos e oferta regional/inter-regional de ações e serviços. A lei não fala em investimento exclusivo da rede municipal como disposição essencial.