A Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. De acordo com seu Art. 35 Somente será aviada a receita, EXCETO:
- A)Que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
Correta, porque a receita deve estar escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, conforme o art. 35 da Lei nº 5.991/1973.
- B)Que contiver o nome e o endereço residencial do paciente.
Correta, porque a lei exige que a receita contenha o nome e o endereço residencial do paciente.
- C)Que contiver expressamente, o modo de usar a medicação.
Correta, porque o art. 35 determina que a receita indique expressamente o modo de usar a medicação.
- D)Que contiver a data e a assinatura do profissional e carimbo não importando se o mesmo contenha inscrição de conselho.
Errada, porque a lei não exige carimbo como requisito para aviamento da receita, embora exija assinatura e identificação profissional.
- E)Que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
Correta, porque a receita deve conter data, assinatura do profissional, endereço do consultório ou residência e número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
Gabarito: D
A Lei nº 5.991/1973 trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. No art. 35, ela diz que só será aviada a receita quando estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, com o nome e endereço do paciente, a data, a assinatura do profissional, o endereço do consultório ou da residência e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional, além do modo de usar a medicação. Perceba a lógica: a norma quer evitar dúvida, erro de dispensação e uso incorreto do medicamento. Receita “caprichada” aqui não é frescura burocrática, é segurança sanitária. Se falta dado essencial, a farmácia não deve aviá-la. O gabarito é a alternativa D porque ela traz a ideia de que a receita precisaria de carimbo e ainda relativiza a inscrição no Conselho. Isso não corresponde ao art. 35. A lei exige a assinatura do profissional e os dados de identificação profissional, mas não coloca o carimbo como requisito legal indispensável para aviamento da receita. Em resumo: a receita tem que vir completa nos pontos previstos em lei, e a banca pegou exatamente essa casca de banana ao trocar um requisito legal por um detalhe administrativo que não é exigência do art. 35.