Conforme LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO:
- A)Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
Correta, porque a Lei 8.142/1990 admite despesas de custeio e capital do Ministério da Saúde, de seus órgãos e entidades.
- B)É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.
Errada, porque trata de notificação compulsória, tema que não corresponde às hipóteses legais de alocação dos recursos do FNS.
- C)Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativos e aprovados pelo Congresso Nacional;
Correta, pois a lei prevê investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
- D)Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
Correta, já que a Lei 8.142/1990 também admite investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
- E)Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Correta, porque os recursos do FNS podem cobrir ações e serviços de saúde a serem implementados por Municípios, Estados e Distrito Federal.
Gabarito: B
A Lei 8.142/1990 trata de dois temas centrais: a participação da comunidade no SUS e as regras de repasse de recursos entre os entes federativos. Quando a questão fala em alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), ela está cobrando o que a própria lei autoriza como destino desse dinheiro. Em linhas gerais, esses recursos podem custear despesas do Ministério da Saúde, apoiar investimentos previstos no orçamento e financiar ações e serviços de saúde em estados, municípios e Distrito Federal. O ponto-chave está no artigo 2º da Lei 8.142/1990, que lista as hipóteses de alocação dos recursos do FNS. Esse rol não fala de notificação compulsória, porque isso pertence ao campo da vigilância em saúde e da organização das informações epidemiológicas, não à destinação orçamentária do fundo. Ou seja: a alternativa que mistura notificação compulsória com alocação de recursos está fora do assunto da lei. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traz uma afirmação sobre listas estaduais ou municipais de notificação compulsória, que pode até fazer sentido em outra norma de saúde, mas não descreve uma forma de alocação dos recursos do FNS. Aqui a banca quis testar se você sabia separar financiamento do SUS de regras de vigilância epidemiológica. É a clássica tentativa de colocar uma norma verdadeira no lugar errado para te fazer escorregar.