O processo de criação do SUS teve início a partir das definições legais estabelecidas pela nova Constituição Federal do Brasil de 1988, sendo consolidado e regulamentado com as Leis Orgânicas da Saúde (LOA), no 8080/90 e no 8.142/90. São princípios e diretrizes que norteiam o SUS:
- A)Igualdade, Fraternidade e Solidariedade.
Errada, porque fraternidade e solidariedade são valores gerais, mas não são os princípios e diretrizes legais do SUS.
- B)Universalidade, Equidade, Integralidade, Fraternidade e Igualdade.
Errada, porque fraternidade e igualdade não aparecem como formulação técnica dos princípios do SUS e a lista está incompleta/inadequada.
- C)Universalidade de acesso aos serviços de saúde; Integralidade da assistência; Centralização Político-Administrativa e Hierarquização.
Errada, porque universalidade, integralidade e hierarquização aparecem, mas centralização político-administrativa contraria a descentralização prevista no SUS.
- D)Fraternidade, Solidariedade, Regionalização e Hierarquização e pouca participação e controle Social.
Errada, porque traz fraternidade, solidariedade e pouca participação social, expressões que não correspondem ao modelo constitucional e legal do SUS.
- E)Universalidade de acesso aos serviços de saúde; Integralidade da assistência; Equidade; Descentralização Político-Administrativa; Participação da comunidade; Regionalização e Hierarquização.
Certa, porque reúne universalidade de acesso, integralidade, equidade, descentralização político-administrativa, participação da comunidade, regionalização e hierarquização, todos previstos na Lei 8.080/90.
Gabarito: E
O SUS nasce da Constituição Federal de 1988 e é detalhado pelas Leis 8.080/90 e 8.142/90. A ideia central é simples: saúde é direito de todos e dever do Estado, então o sistema precisa atender sem discriminação, com acesso amplo e organização racional. Por isso, os princípios e diretrizes do SUS não são palavras soltas de apelo moral, mas regras bem definidas na lei. A Lei 8.080/90, no art. 7º, traz os princípios doutrinários e organizativos do SUS. Entre eles estão a universalidade de acesso, a integralidade da assistência e a equidade. Também aparecem a descentralização político-administrativa, a regionalização e a hierarquização da rede de serviços, além da participação da comunidade. É aquele pacote clássico que cai muito em prova: não basta atender, é preciso atender a todos, de forma integral, organizada e com controle social. O item E reúne exatamente esses elementos legais. Ele menciona universalidade, integralidade, equidade, descentralização político-administrativa, participação da comunidade, regionalização e hierarquização, que são diretrizes e princípios compatíveis com o SUS. É a alternativa que conversa com o texto da lei, sem inventar moda. As outras opções misturam valores genéricos, como fraternidade e solidariedade, ou trazem ideias contrárias ao modelo do SUS, como centralização e pouca participação social. Em concurso, o truque costuma ser esse: colocar palavras bonitas, mas fora da legislação sanitária.