Conforme diretriz prevista na Resolução CNS nº 553 de 09 de agosto de 2017, que estabelece que toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. O acesso aos serviços de saúde se dará preferencialmente nos serviços de:
- A)Atenção Básica.
Correta. O acesso preferencial se dá pela Atenção Básica.
- B)Urgência e Emergência.
Incorreta. Urgência e emergência são portas importantes, mas não a preferência ordinária.
- C)Saúde Mental.
Incorreta. Saúde mental não é a resposta geral de acesso preferencial.
- D)Serviços Especializados.
Incorreta. Serviços especializados são acessados conforme ordenação da rede.
Gabarito: A
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde orienta que o acesso aos serviços de saúde ocorra preferencialmente pela Atenção Básica, que ordena o cuidado e articula a rede conforme a necessidade da pessoa.