As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda, conforme previsto na Lei 8.080/90, ao seguinte princípio: “Conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”. Esta definição se refere ao princípio da:
- A)Universalidade de acesso.
Incorreta. Universalidade trata do acesso em todos os níveis.
- B)Igualdade da assistência à saúde.
Incorreta. Igualdade veda discriminações e privilégios indevidos.
- C)Integralidade de assistência.
Correta. A definição é de integralidade.
- D)Descentralização político-administrativa.
Incorreta. Descentralização é diretriz organizativa.
Gabarito: C
Integralidade de assistência é o conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos em todos os níveis de complexidade do sistema. A definição é literal da Lei 8.080/1990.