O artigo 36 do Decreto nº 7.508 que regulamenta a Lei nº 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, dentre outras providências, versa que o Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde deve, dentre outras providências, seguir as seguintes disposições essenciais: EXCETO:
- A)Definição de critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente.
Correta. Critérios de avaliação e monitoramento permanente são disposições compatíveis com o COAP.
- B)Indicadores e metas de saúde e estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde.
Correta. Indicadores, metas e estratégias de melhoria integram a pactuação.
- C)Oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional e recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.
Correta. A oferta regional e inter-regional de ações e serviços e os recursos de cada partícipe são elementos essenciais.
- D)Manutenção dos investimentos na rede de serviços realizados pelos municípios, prioritariamente para os serviços privados de saúde. Recursos financeiros disponibilizados somente pela União, ficando isentos os municípios e os estados.
Incorreta. A alternativa contraria a lógica interfederativa do SUS e cria prioridade indevida para serviços privados.
Gabarito: D
O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde deve definir responsabilidades, indicadores, metas, critérios de avaliação, monitoramento, ações e serviços ofertados e recursos financeiros de cada participante. Ele não prioriza serviços privados nem concentra o financiamento apenas na União.