“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. “ (Constituição da República Federativa do Brasil). Tomando como base esta afirmativa podemos considerar como diretrizes deste sistema: I. Participação da comunidade. II. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. III. Participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde. IV. Divulgação dos agravos, perfil de morbimortalidade e resultados da área da saúde. V. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. É CORRETO o que se afirma APENAS em:
- A)II, III e IV.
Errada, porque inclui os itens III e IV, que não são as diretrizes constitucionais do SUS cobradas no art. 198 da CF.
- B)I, III e V.
Errada, porque o item III não integra as diretrizes do SUS, embora os itens I e V estejam corretos.
- C)I, II e V.
Certa, porque os itens I, II e V reproduzem exatamente as diretrizes do SUS previstas no art. 198 da Constituição.
- D)III, IV e V.
Errada, porque os itens III e IV não correspondem às diretrizes constitucionais do SUS, apesar de o item V estar correto.
Gabarito: C
Quando a Constituição fala do SUS, ela está desenhando um sistema com três diretrizes clássicas no artigo 198: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. É o trio que mais cai em prova e que a banca adora misturar com outras ideias da Lei 8.080/1990. Na questão, os itens I, II e V correspondem exatamente a essas diretrizes constitucionais. O item I trata da participação da comunidade, que está expressamente no art. 198, III, da CF. O item II fala da descentralização com direção única em cada esfera de governo, prevista no art. 198, I. Já o item V reproduz o atendimento integral com prioridade para ações preventivas, sem excluir a assistência, que é o art. 198, II. Os itens III e IV não entram como diretrizes constitucionais do SUS. A participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é tema excepcional, regulado pela lei, e não diretriz do sistema. Já a divulgação de agravos, perfil de morbimortalidade e resultados da saúde é uma diretriz de gestão e informação em saúde, mas não aquela tríade constitucional cobrada aqui. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Em prova de SUS, vale decorar a fórmula: descentralização, integralidade e participação da comunidade. O resto costuma ser detalhe jogado na roda para ver quem cai no susto.