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Direito Sanitário · Prefeitura de Bauru · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com a Lei 8080/90 “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. ” O dever do Estado não exclui o dever em relação à saúde:

Gabarito: A

A Lei 8.080/90 traz uma ideia central do SUS: a saúde não é responsabilidade exclusiva do Estado, embora ele tenha o dever principal de formular e executar políticas públicas para reduzir riscos e garantir acesso universal e igualitário. Isso está no art. 2º, que afirma justamente que o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Perceba a lógica da lei: o Estado coordena e assegura políticas de saúde, mas a proteção da saúde é uma tarefa compartilhada. É por isso que a norma fala em responsabilidade ampla, envolvendo também indivíduos, núcleo familiar, ambiente empresarial e a coletividade. Não é papo de jogar a conta para o cidadão, e sim de reconhecer que saúde depende de ação conjunta. A alternativa A reproduz a redação legal quase literalmente, por isso está correta. Já as demais trocam os sujeitos indicados pela lei por expressões estranhas ao texto normativo, como seguros, convênios, órgãos autárquicos e profissionais de saúde, que não aparecem nessa fórmula do art. 2º. Em prova, quando a banca cita essa passagem da Lei 8.080/90, vale guardar a redação: o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade em relação à saúde.

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