De acordo com a Lei 8080/90 “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. ” O dever do Estado não exclui o dever em relação à saúde:
- A)Das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Correta, porque repete o art. 2º da Lei 8.080/90, que inclui pessoas, família, empresas e sociedade como corresponsáveis pela saúde.
- B)Da família, dos seguros e dos convênios médicos.
Errada, porque a lei não fala em seguros nem em convênios médicos nessa passagem.
- C)Das pessoas, da sociedade e dos órgãos autárquicos.
Errada, porque órgãos autárquicos não são os sujeitos listados no dispositivo legal.
- D)Da família, das coletividades e dos profissionais da saúde.
Errada, porque a lei não menciona coletividades nem profissionais da saúde como complemento dessa frase.
Gabarito: A
A Lei 8.080/90 traz uma ideia central do SUS: a saúde não é responsabilidade exclusiva do Estado, embora ele tenha o dever principal de formular e executar políticas públicas para reduzir riscos e garantir acesso universal e igualitário. Isso está no art. 2º, que afirma justamente que o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Perceba a lógica da lei: o Estado coordena e assegura políticas de saúde, mas a proteção da saúde é uma tarefa compartilhada. É por isso que a norma fala em responsabilidade ampla, envolvendo também indivíduos, núcleo familiar, ambiente empresarial e a coletividade. Não é papo de jogar a conta para o cidadão, e sim de reconhecer que saúde depende de ação conjunta. A alternativa A reproduz a redação legal quase literalmente, por isso está correta. Já as demais trocam os sujeitos indicados pela lei por expressões estranhas ao texto normativo, como seguros, convênios, órgãos autárquicos e profissionais de saúde, que não aparecem nessa fórmula do art. 2º. Em prova, quando a banca cita essa passagem da Lei 8.080/90, vale guardar a redação: o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade em relação à saúde.