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Direito Sanitário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Quanto ao processo nas infrações à legislação sanitária federal, à luz da Lei n.º 6.437/1977, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

Na Lei n.º 6.437/1977, o processo por infração sanitária federal tem um roteiro bem definido: a apuração começa com o auto de infração e segue com a notificação do autuado para apresentar defesa. Ou seja, não é um processo “solto”, e muito menos começa com citação, como em processo judicial. Aqui a lógica é administrativa: primeiro se registra a infração, depois se permite a manifestação do infrator. O ponto central da questão está na responsabilidade do servidor que lavra o auto. A lei prevê que ele responde pelas declarações que fizer, e isso não é enfeite de redação: se houver falsidade ou omissão dolosa, ele pode sofrer punição por falta grave. Em prova, essa costuma ser a alternativa mais “certinha” porque reproduz a ideia de dever de veracidade e responsabilidade funcional. Outro detalhe importante: a autoridade pode, sim, determinar prévia verificação da matéria de fato, e a notificação do infrator pode ocorrer por diferentes meios previstos na própria norma, inclusive por edital, quando cabível. Então, quando a banca troca esses elementos, ela está tentando fazer você escorregar na literalidade. Resumo de prova: processo sanitário administrativo não começa com citação, e o servidor que lavra o auto não pode brincar de “anotador inocente”. Se declarou algo falso ou omitiu dolosamente, a consequência vem. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa B.

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