Quanto ao processo nas infrações à legislação sanitária federal, à luz da Lei n.º 6.437/1977, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A autoridade que determinar a lavratura de auto de infração não poderá ordenar, por despacho em processo, que o autuante proceda à prévia verificação da matéria de fato.
Errada, porque a autoridade pode determinar a prévia verificação da matéria de fato antes da lavratura do auto.
- B)Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão dolosa.
Certa, pois a lei responsabiliza o servidor pelas declarações feitas no auto de infração, com punição por falta grave em caso de falsidade ou omissão dolosa.
- C)O infrator não poderá ser notificado para ciência do auto de infração por edital.
Errada, porque a notificação do infrator pode ocorrer por edital nas hipóteses legais.
- D)As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, o qual se inicia com a citação do infrator.
Errada, porque o processo administrativo sanitário se inicia com o auto de infração, e não com citação.
Gabarito: B
Na Lei n.º 6.437/1977, o processo por infração sanitária federal tem um roteiro bem definido: a apuração começa com o auto de infração e segue com a notificação do autuado para apresentar defesa. Ou seja, não é um processo “solto”, e muito menos começa com citação, como em processo judicial. Aqui a lógica é administrativa: primeiro se registra a infração, depois se permite a manifestação do infrator. O ponto central da questão está na responsabilidade do servidor que lavra o auto. A lei prevê que ele responde pelas declarações que fizer, e isso não é enfeite de redação: se houver falsidade ou omissão dolosa, ele pode sofrer punição por falta grave. Em prova, essa costuma ser a alternativa mais “certinha” porque reproduz a ideia de dever de veracidade e responsabilidade funcional. Outro detalhe importante: a autoridade pode, sim, determinar prévia verificação da matéria de fato, e a notificação do infrator pode ocorrer por diferentes meios previstos na própria norma, inclusive por edital, quando cabível. Então, quando a banca troca esses elementos, ela está tentando fazer você escorregar na literalidade. Resumo de prova: processo sanitário administrativo não começa com citação, e o servidor que lavra o auto não pode brincar de “anotador inocente”. Se declarou algo falso ou omitiu dolosamente, a consequência vem. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa B.