De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que tipifica infrações à legislação sanitária federal, são circunstâncias agravantes: I. A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato. II. Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má-fé. III. Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Incorreta. O item I descreve circunstância atenuante, não agravante.
- B)Somente o item II.
Correta. Somente o item II apresenta agravante: ter o infrator agido com dolo, fraude ou ma-fe.
- C)Somente os itens II e III.
Incorreta. O item III, coacao resistivel, e circunstância atenuante pela Lei 6.437/1977.
- D)Somente os itens I e II.
Incorreta. O item I não e agravante; portanto a combinacao I e II não está correta.
Gabarito: B
Na Lei 6.437/1977, atenuantes reduzem a reprovabilidade da infracao, enquanto agravantes aumentam a gravidade da sanção. A errada compreensão escusavel da norma e a coacao resistivel são atenuantes; agir com dolo, fraude ou ma-fe e agravante.