De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, é CORRETO afirmar que no planejamento da saúde devem ser:
- A)Considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
Correta, pois o Decreto nº 7.508/2011 prevê que os serviços e ações da iniciativa privada, complementares ou não ao SUS, devem ser considerados e compor os Mapas da Saúde.
- B)Desconsiderados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada.
Errada, porque o planejamento da saúde não desconsidera a iniciativa privada; ao contrário, ela deve ser levada em conta.
- C)Considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, exclusivamente de forma complementar ao SUS, os quais podem ou não compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
Errada, porque o decreto não restringe a análise apenas aos serviços complementares ao SUS e os Mapas da Saúde não são opcionais nesse contexto.
- D)Considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, sempre de forma complementar ao SUS.
Errada, porque a iniciativa privada não é sempre complementar ao SUS; o decreto admite serviços privados considerados no planejamento mesmo fora dessa lógica.
Gabarito: A
O Decreto nº 7.508/2011 detalha a organização do SUS e traz regras bem importantes sobre planejamento da saúde. A lógica é simples: o gestor não pode planejar o sistema fingindo que a rede privada não existe, porque ela também faz parte do cenário real de atendimento e oferta de serviços no território. Por isso, o decreto determina que, no planejamento da saúde, devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, seja de forma complementar ou até mesmo sem essa complementaridade ao SUS. Esses dados entram nos Mapas da Saúde regional, estadual e nacional, que servem para enxergar onde há oferta, onde há vazio assistencial e onde o sistema precisa ser reforçado. A alternativa A está correta porque reproduz a ideia central do decreto: a iniciativa privada não é ignorada no planejamento, e suas informações integram os Mapas da Saúde. Isso ajuda a organizar melhor a rede, evitando planejamento “no escuro”, como quem monta quebra-cabeça sem olhar a figura da caixa. Já a pegadinha clássica aqui é confundir a atuação da privada com a lógica da complementaridade exclusiva. O decreto não limita a consideração apenas aos serviços complementares ao SUS; ele amplia essa visão para todos os serviços e ações privados relevantes ao planejamento.