De acordo com a Lei nº 8.080/1990 – SUS, é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I. Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. II. Serviços de saúde mantidos, com finalidade lucrativa, por empresas, para o atendimento de seus empregados e dependentes, com ônus para a seguridade social. III. Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, exceto filantrópico. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Correta. Apenas o item I corresponde ao texto legal sobre doacoes de organismos internacionais vinculados a ONU, entidades de cooperacao técnica e financiamento/emprestimos.
- B)Somente o item III.
Incorreta. O item III erra ao excluir hospital filantropico, pois a lei permite hospital geral inclusive filantropico.
- C)Somente os itens I e II.
Incorreta. O item II esta errado porque a lei exige serviços mantidos sem finalidade lucrativa e sem onus para a seguridade social.
- D)Nenhum dos itens.
Incorreta. O item I esta correto, portanto não se pode afirmar que nenhum item esteja correto.
- E)Todos os itens.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos: os itens II e III alteram indevidamente requisitos da Lei 8.080/1990.
Gabarito: A
A Lei 8.080/1990 permite a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou capital estrangeiro na assistencia a saúde em hipóteses especificas. Entre elas estão doacoes de organismos internacionais vinculados a ONU, entidades de cooperacao técnica, financiamento e emprestimos; hospitais gerais inclusive filantropicos; e serviços mantidos sem finalidade lucrativa e sem onus para a seguridade social.