Os resíduos de serviços de saúde do Grupo D são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. De acordo com a Resolução RDC nº 222/2018 — Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, estão classificados nesse grupo os seguintes resíduos, EXCETO:
- A)Papel de uso sanitário.
Incorreta como resposta da prova. Papel de uso sanitario, quando não enquadrado em grupo de risco específico, pode ser classificado como residuo comum do Grupo D.
- B)Equipo de soro.
Incorreta como resposta da prova. Equipo de soro, quando não enquadrado como contaminado em grupo de risco, e exemplo aceito de residuo do Grupo D.
- C)Agulha.
Correta. A pergunta pede o EXCETO: agulha e perfurocortante, enquadrada no Grupo E, não no Grupo D.
- D)Abaixador de língua.
Incorreta como resposta da prova. Abaixador de lingua, quando não sujeito a classificacao de risco especifica, pode ser tratado como residuo do Grupo D.
Gabarito: C
Na RDC 222/2018, resíduos do Grupo D são comuns, sem risco biologico, quimico ou radiologico relevante, podendo ser equiparados aos domiciliares. Materiais perfurocortantes, como agulhas, pertencem ao Grupo E e exigem descarte em recipiente rigido apropriado.