A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) compreende todas as ações e os serviços que o Sistema Único de Saúde oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. Nos termos do Decreto nº 7.508/2011, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES:
- A)Anualmente.
Errada, porque a atualização da RENASES não é anual, e sim bienal, conforme o Decreto nº 7.508/2011.
- B)A cada dois anos.
Certa, porque o art. 21 do Decreto nº 7.508/2011 prevê a consolidação e publicação das atualizações da RENASES a cada 2 anos.
- C)A cada quatro anos.
Errada, pois o prazo legal não é de quatro anos, e a banca costuma trocar esse detalhe para confundir.
- D)A cada dez anos.
Errada, porque dez anos é um intervalo muito longo e não corresponde ao prazo previsto no decreto.
Gabarito: B
A RENASES é a lista das ações e dos serviços de saúde que o SUS coloca à disposição do usuário, garantindo a integralidade da assistência. Em outras palavras, ela funciona como um “cardápio oficial” do que o sistema deve oferecer, dentro da organização prevista no Decreto nº 7.508/2011. Isso ajuda a evitar aquela ideia solta de que o SUS faz “tudo para todos” sem critério: a oferta é ampla, mas é organizada e normatizada. O ponto cobrado na questão é o prazo de atualização da RENASES. O art. 21 do Decreto nº 7.508/2011 determina que o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES a cada 2 anos. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Guarde a lógica: RENASES e RENAME não são publicadas “quando der”, nem em prazo muito distante. O decreto trabalha com atualização periódica para manter a lista compatível com a realidade assistencial, tecnológica e epidemiológica do SUS. Em prova, isso costuma aparecer de forma seca, pedindo só o prazo exato.