De acordo com a Lei n.º 6.437/1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, são infrações sanitárias: I. Fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária. II. Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa de lei e normas regulamentares. . Expor ou entregar ao consumo humano sal refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da Saúde. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I e II.
Errada, porque os itens I, II e III são infrações sanitárias previstas na Lei n.º 6.437/1977.
- B)Somente o item I e III.
Errada, porque o item II também é infração sanitária expressamente prevista, então não fica só entre I e III.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I igualmente está previsto como infração sanitária na lei.
- D)Nenhum dos itens.
Errada, porque todos os itens descritos correspondem a condutas tipificadas na Lei n.º 6.437/1977.
- E)Todos os itens.
Certa, porque os três itens reproduzem hipóteses de infração sanitária previstas na Lei n.º 6.437/1977.
Gabarito: E
A Lei n.º 6.437/1977 é a base das infrações sanitárias federais e traz um rol bem amplo de condutas proibidas. A lógica dela é simples: se a conduta coloca em risco a saúde coletiva ou desrespeita regras sanitárias, pode virar infração com penalidades administrativas. No caso da questão, os três itens aparecem expressamente na lei. Fazer propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária contra a legislação é infração. Aviar receita em desacordo com prescrição médica ou norma regulamentar também é infração, porque mexe diretamente com o uso seguro de medicamentos. E expor ou entregar ao consumo humano sal refinado, moído ou granulado sem iodo na proporção exigida pelo Ministério da Saúde igualmente viola a legislação sanitária. Aqui não tem pegadinha de interpretação difícil: a banca cobrou a literalidade do texto legal. O ponto importante é lembrar que a Lei n.º 6.437/1977 não pune só grandes riscos, mas também descumprimentos técnicos específicos, como rotulagem, propaganda, prescrição e fortificação do sal com iodo. Por isso, como os itens I, II e III estão previstos na lei, o gabarito é a alternativa que reúne todos eles.