A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Nos termos do Decreto nº 7.508/2011, o órgão competente para dispor sobre a RENAME é:
- A)A Secretaria Distrital da Saúde.
Errada: a Secretaria Distrital da Saúde não tem competência para dispor nacionalmente sobre a RENAME.
- B)A Secretaria Municipal da Saúde.
Errada: a Secretaria Municipal da Saúde atua na gestão local, mas não define a lista nacional de medicamentos essenciais.
- C)A Secretaria Estadual da Saúde.
Errada: a Secretaria Estadual da Saúde pode organizar ações no estado, porém a RENAME é matéria de âmbito nacional.
- D)O Ministério da Saúde.
Certa: o Decreto nº 7.508/2011 atribui ao Ministério da Saúde a competência para dispor sobre a RENAME.
Gabarito: D
A RENAME, ou Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, é a lista que orienta quais medicamentos devem ser priorizados no SUS para atender as necessidades de saúde da população. Em prova, pense nela como o “cardápio oficial” de remédios do sistema, e não como uma lista improvisada por cada município ou estado. O ponto central do Decreto nº 7.508/2011 é que a RENAME é definida e publicada pelo órgão federal competente, porque a padronização nacional precisa de comando único para garantir uniformidade, acesso e organização da assistência farmacêutica no SUS. Por isso, a competência para dispor sobre a RENAME é do Ministério da Saúde. Isso faz sentido porque o SUS é descentralizado, mas algumas listas e diretrizes precisam ser nacionais, justamente para evitar que cada ente federativo crie uma “RENAME particular”. A lógica do decreto é nacionalizar o que precisa ser padronizado e descentralizar a execução na ponta. Então, o gabarito é a letra D. O fundamento está no Decreto nº 7.508/2011, que atribui ao Ministério da Saúde a edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, em articulação com as políticas do SUS.