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Direito Sanitário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Conforme a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à Legislação Sanitária Federal, sobre as infrações e as penalidades, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I. Apreensão de produto. II. Utilização de produto. III. Interdição de produto. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: C

A Lei nº 6.437/1977 trata das infrações sanitárias federais e diz que elas podem ser punidas, de forma alternativa ou cumulativa, com sanções como apreensão de produto, inutilização, interdição, multa, entre outras previstas no art. 2º. O detalhe da questão é perceber que a lei fala em "apreensão" e "interdição" de produto, mas não em "utilização" de produto como penalidade. Parece troca de palavra, mas em prova esse tipo de deslize vale ponto perdido. Na prática, "apreensão" é a retenção do produto irregular pela autoridade sanitária, para impedir sua circulação ou uso. Já a "interdição" impede a fabricação, venda ou uso do produto, do estabelecimento ou do exercício da atividade, conforme o caso. São medidas típicas de polícia sanitária, pensadas para proteger a saúde pública rapidamente. Por isso, o item I está correto e o item III também está correto. O item II está errado porque a lei não prevê "utilização de produto" como penalidade sanitária. Logo, o gabarito é a alternativa C. Se você lembrar do trio clássico da lei - apreensão, inutilização e interdição - já elimina boa parte das pegadinhas dessa matéria.

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