Em conformidade com a Resolução CGSIM nº 62/2020, para efeito de licenciamento sanitário, a classificação do grau de risco das atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica, é:
- A)Nível de risco I.
Correta. O nivel de risco I permite o início do funcionamento sem vistoria previa e sem emissao de licenciamento sanitario, com fiscalizacao posterior.
- B)Nível de risco II.
Incorreta. O nivel de risco II envolve tratamento regulatorio mais cauteloso que o risco I e não corresponde a dispensa simultanea de vistoria previa e licenciamento sanitario descrita no enunciado.
- C)Nível de risco III.
Incorreta. O nivel de risco III se relaciona a maior exigencia sanitaria, não ao funcionamento imediato sem licenciamento previo.
- D)Nível de risco IV.
Incorreta. A classificacao usada pela resolucao para licenciamento sanitario não e nivel IV nessa hipótese; a situação narrada e a de risco I.
Gabarito: A
Na Resolução CGSIM 62/2020, para fins de licenciamento sanitario, o nivel de risco I corresponde as atividades de baixo risco cujo funcionamento pode iniciar sem vistoria previa e sem emissao de licenciamento sanitario, ficando a empresa sujeita a fiscalizacao posterior. Já os niveis superiores exigem procedimentos mais intensos de licenciamento ou controle previo.