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Direito Sanitário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

O processo administrativo constitui uma série ordenada de atos e formalidades praticadas pela Administração Pública que antecedem e preparam o ato administrativo. Sobre o Processo Administrativo Sanitário, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

No Processo Administrativo Sanitário, a regra é bem objetiva: a apuração da infração começa com o Auto de Infração Sanitária. Ele funciona como a porta de entrada do processo, ou seja, é a peça inaugural que formaliza a acusação administrativa e permite a defesa do autuado. Isso está em linha com a Lei n° 6.437/1977, que estrutura a apuração das infrações sanitárias em processo administrativo próprio. Depois da lavratura do auto, o infrator é notificado e pode apresentar defesa ou impugnação. Aqui mora uma pegadinha clássica de prova: o prazo legal não é de 30 dias, e sim de 15 dias, contados da notificação do auto de infração. Então, além de errar o prazo, a alternativa ainda troca o marco inicial. Também não se exige que a manifestação do autuado seja obrigatória. Em processo administrativo, a defesa é um direito, não um dever. Se ele não se manifesta, não é porque o sistema está bravo com ele, mas porque exerceu, ou deixou de exercer, a faculdade de se defender. Por isso, o item D está correto: a instauração do processo administrativo sanitário ocorre com a lavratura do Auto de Infração Sanitária, que é a peça inaugural do procedimento.

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