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Direito Sanitário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à Legislação Sanitária Federal, são circunstâncias agravantes para a imposição da pena e a sua graduação: I. O infrator coagir outrem para a execução material da infração. II. Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve. III. Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: B

A Lei nº 6.437/1977, que trata das infrações sanitárias federais, separa bem o jogo: existem circunstâncias agravantes e também atenuantes para definir a pena. Aqui, a banca quer saber se você reconhece o que realmente aumenta a gravidade da infração. Na prática, isso serve para punir com mais rigor quem age com maior reprovabilidade ou causa risco maior à saúde coletiva. Entre as agravantes previstas no art. 15 da lei, aparecem situações como ter a infração consequências calamitosas à saúde pública e o infrator coagindo outra pessoa para executar materialmente a infração. Ou seja, se a conduta gera desastre sanitário ou envolve pressão sobre terceiros, a situação piora bastante. Já ser primário e a falta ser de natureza leve não agrava nada. Isso, ao contrário, costuma aparecer no lado das atenuantes, porque demonstra menor reprovabilidade do agente. É o clássico detalhe que a banca adora inverter: o que parece pior, na verdade, pode aliviar a pena. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretos apenas os itens I e III. O item II está errado porque descreve uma hipótese atenuante, e não agravante.

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