De acordo com a Portaria MS nº 1.428/1993, conforme o Regulamento Técnico para a Inspeção Sanitária de Alimentos, em relação aos princípios gerais, a Inspeção Sanitária, atividade desenvolvida pela Autorizada Sanitária devidamente credenciada pelo Serviço de Vigilância Sanitária, divide-se em: I. Inspeção Especial, que é aquela exigida por um determinado evento que teve como consequência um agravo ao consumidor e/ou trabalhador, com vistas a determinar e intervir na causa dos efeitos prejudiciais à saúde humana. II. Inspeção Programada, que é aquela regular e sistemática, definida a partir de um planejamento conjunto do Serviço de Vigilância Sanitária e laboratório, com o objetivo de estabelecer prioridades quanto ao enfoque de risco epidemiológico local e, consequentemente, o levantamento das necessidades financeiras, de pessoal, de equipamentos e materiais, exceto quanto ao apoio laboratorial.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item II está incorreto ao alterar a definição normativa da inspeção programada.
- B)Somente o item I está correto.
Certa, pois o item I corresponde à definição da inspeção especial, e o item II está errado.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item I está correto e não pode ser descartado.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item I não está incorreto; apenas o item II apresenta problema.
Gabarito: B
A Portaria MS nº 1.428/1993 trata da inspeção sanitária de alimentos e organiza essa atividade em modalidades, conforme a finalidade e o momento da atuação. A ideia é separar a inspeção feita para acompanhar rotinas e riscos já mapeados daquela provocada por um fato específico, como um agravo à saúde de consumidor ou trabalhador. A chamada Inspeção Especial é justamente a que surge quando acontece um evento concreto com possível dano à saúde. Nessa situação, o foco é descobrir a causa do problema e intervir rápido para evitar novos prejuízos. Por isso, o item I está correto. Já a Inspeção Programada é a inspeção regular e sistemática, ligada ao planejamento do Serviço de Vigilância Sanitária. O erro do item II está em distorcer a definição ao incluir o laboratório de forma obrigatória na formulação e ao criar essa ressalva final sobre o apoio laboratorial, que não corresponde ao texto normativo. Ou seja, o enunciado misturou elementos e acabou saindo da linha da portaria. Em prova, vale guardar a lógica: especial = resposta a um evento/agravo; programada = rotina planejada, com enfoque em risco e organização do serviço. Isso costuma aparecer em questões que trocam uma palavrinha e mudam todo o sentido, o clássico truque de banca.