De acordo com o Manual de Processo Administrativo Sanitário, a Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos que recebem a denominação comum de processo administrativo. Sobre esse assunto, analisar os itens abaixo: I. O que caracteriza o procedimento de um processo é o ordenamento de atos para a solução de uma controvérsia. II. O que caracteriza o processo é o modo específico do ordenamento dos atos. III. O processo administrativo é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos. IV. O processo administrativo sanitário pode tramitar por meio de dois procedimentos distintos: o rito sumaríssimo e o rito da análise fiscal. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto e o item IV está correto, então não são apenas I e IV.
- B)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item II não é o que caracteriza o procedimento, e o item III está correto, mas isso não torna a alternativa válida.
- C)Somente os itens III e IV.
Certa, pois os itens III e IV estão corretos de acordo com a definição de processo administrativo e com os ritos previstos no Manual.
- D)Somente os itens I, II e III.
Errada, porque o item I está incorreto, já que ele atribui ao procedimento a ideia que corresponde ao processo.
- E)Todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos, já que os itens I e II apresentam confusão conceitual.
Gabarito: C
No processo administrativo sanitário, vale a ideia de que a Administração organiza seus atos em uma sequência lógica para chegar a uma decisão, controlar a atuação dos agentes e resolver conflitos com os administrados. Em termos simples, processo não é bagunça em fila: é um encadeamento de atos com forma e finalidade próprias. A doutrina costuma distinguir procedimento e processo assim: procedimento é o modo de realizar os atos, a forma como eles se ordenam; processo é essa sequência já voltada para uma finalidade concreta, com contraditório e decisão. Por isso, o item II está correto, enquanto o item I troca os conceitos e fica errado. O item III também está correto porque o processo administrativo é mesmo uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos. Essa é a noção clássica usada pela doutrina e também compatível com a lógica do processo administrativo em geral. Já o item IV está correto no contexto do Manual de Processo Administrativo Sanitário, que prevê dois ritos: o sumaríssimo e o de análise fiscal. Por isso, o gabarito é a letra C, pois somente os itens III e IV estão corretos.