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Direito Sanitário · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, as infrações sanitárias classificam-se em: I. Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância agravante. II. Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância atenuante. III. Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: B

A Lei nº 6.437/1977 traz uma lógica bem objetiva para classificar infrações sanitárias: quanto mais circunstâncias agravantes houver, mais grave fica a infração. Em linhas gerais, a lei diferencia a infração leve, grave e gravíssima conforme o número e o peso das circunstâncias que cercam o fato. O ponto-chave aqui é não confundir agravante com atenuante. Circunstância atenuante funciona como fator de abrandamento, enquanto agravante pesa contra o infrator. Então, se a situação favorece o infrator por atenuante, a classificação não é de infração leve por esse motivo; e se há apenas uma agravante, também não se chega à categoria mais severa. Por isso, o item III está correto: a infração é gravíssima quando houver duas ou mais circunstâncias agravantes. Essa é a ideia que a banca quer testar: você precisa ler com calma e perceber que o enunciado trocou os conceitos de propósito. Na prática de prova, pense assim: atenuante suaviza, agravante endurece. Quando aparecem várias agravantes, a lei trata o caso com mais rigor, chegando à classificação gravíssima.

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