Segundo a Lei nº 6.437/1977, as infrações sanitárias classificam-se em: I. Leves. II. Graves. III. Gravíssimas. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque a lei não se limita a infrações leves e graves; ela também inclui as gravíssimas.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque a classificação legal não exclui as infrações graves, que também estão expressamente previstas.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque a lei prevê também as infrações leves, não apenas graves e gravíssimas.
- D)Todos os itens.
Certa, porque a Lei nº 6.437/1977 classifica as infrações sanitárias em leves, graves e gravíssimas.
Gabarito: D
A Lei nº 6.437/1977 é a base das infrações sanitárias no âmbito federal e traz uma classificação bem direta: as infrações podem ser leves, graves ou gravíssimas. Em prova, esse tipo de lista costuma aparecer como pegadinha de memorização, então vale guardar a tríade sem inventar categoria extra nem excluir nenhuma delas. Aqui, o enunciado trouxe exatamente as três espécies previstas em lei. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. O gabarito é a letra D porque a legislação realmente adota essa classificação completa, prevista na sistemática de gradação das infrações para fins de sanção administrativa. A lógica da lei é permitir que a autoridade sanitária ajuste a resposta administrativa conforme a intensidade do risco e da lesão ao interesse público. Em outras palavras: quanto maior a gravidade da conduta, maior tende a ser a sanção aplicada, sempre com observância do devido processo administrativo. Então, na hora da prova, pense assim: a Lei 6.437/1977 não trabalha com apenas duas categorias nem deixa uma delas de fora. Ela reconhece as três, e isso fecha a questão com tranquilidade.