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Direito Sanitário · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977, sobre as infrações e penalidades, são circunstâncias atenuantes, entre outras: I. A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento. II. O infrator coagir outrem para a execução material da infração. III. Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato. Estão CORRETOS:

Gabarito: B

A Lei nº 6.437/1977 trata as infrações sanitárias com uma lógica parecida com a do direito sancionador em geral: o fato não é analisado só pelo resultado, mas também pela forma como o infrator agiu. Por isso, ela separa circunstâncias que atenuam a pena e outras que a agravam, para evitar punição igual para situações bem diferentes. No caso da questão, o item I está certo porque a lei considera atenuante quando a ação do infrator não foi fundamental para a ocorrência do evento. Em outras palavras: se a conduta dele ajudou, mas não foi a peça principal do problema, a sanção pode ser amenizada. O item III também está certo, porque sofrer coação, desde que o agente pudesse resistir, é apontado pela lei como circunstância atenuante. A ideia é simples: existe pressão externa, mas não uma impossibilidade total de agir de outro modo, então a culpa fica reduzida, não eliminada. Já o item II não é atenuante, e sim o contrário da história: coagir outra pessoa para executar materialmente a infração é circunstância agravante, não amenizadora. Por isso, o gabarito é a letra B. O ponto está na leitura atenta do rol legal de circunstâncias da Lei nº 6.437/1977, especialmente nas previsões sobre atenuantes e agravantes.

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