Em conformidade com a Portaria nº 1.428/1993 do Ministério da Saúde, sobre o que os padrões de Identidade e Qualidade para Produtos na Área de alimentos deverão conter, analisar os itens abaixo: I. Descrição do processo tecnológico, compreendendo informações sobre a tecnologia empregada nas etapas da cadeia alimentar, destacando principalmente os Pontos Críticos de Controle. II. Classificação compreendendo a diferenciação entre grupos de características diferentes em função das suas particularidades, previamente definidas, com base em conceitos administrativos e financeiros. III. Designação, que é a denominação do produto e deverá estar associada à classificação/categoria a qual pertence. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II não corresponde ao conceito de classificação previsto na Portaria.
- B)Somente os itens I e III.
Certa, pois apenas os itens I e III estão de acordo com a Portaria nº 1.428/1993.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item II está incorreto, mesmo que o item III esteja certo.
- D)Nenhum dos itens.
Errada, porque há itens corretos no enunciado, então não é caso de negar todos.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item II não está correto e impede a validade de todos os itens.
Gabarito: B
A Portaria MS nº 1.428/1993 trata dos padrões de identidade e qualidade de alimentos e indica, de forma bem objetiva, o que esses padrões devem conter. Em geral, eles trazem elementos como designação do produto, classificação, descrição do processo tecnológico, composição e características específicas, para que não haja confusão na prateleira e nem surpresa no prato. No caso da questão, o item I está correto porque a Portaria prevê a descrição do processo tecnológico, incluindo informações sobre a tecnologia empregada nas etapas da cadeia alimentar, com destaque para os pontos críticos de controle. Isso conversa com a lógica de garantir segurança e controle sanitário no alimento. O item III também está certo: a designação é o nome do produto e deve estar vinculada à sua classificação ou categoria. É aquela ideia de dar nome ao produto do jeito certo, sem “fantasia de marketing” que esconda sua real natureza. Já o item II está errado porque a classificação, na Portaria, não tem nada a ver com conceitos administrativos e financeiros. Ela se relaciona às características do produto, às suas particularidades e à categoria em que se enquadra. Por isso, o gabarito é a letra B, apenas os itens I e III.